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Seu tratamento, sua cirurgia ou seu exame foi recusado pelo plano de saúde? Saiba seus direi

Artigo escrito pelo advogado, Rodrigo Gandolfo

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Você, que mensalmente cumpre com o pagamento do seu plano de saúde, já teve um tratamento ou um exame recusado pela operadora do plano?

Infelizmente, situações assim vem ocorrendo com muita frequência. O conveniado que está doente precisando passar por uma consulta, por um exame ou até mesmo por uma cirurgia, vem se deparando com a falta de autorização do seu plano de saúde.

Na grande maioria das vezes, as negativas são consubstanciadas nos seguintes motivos: tempo de carência, falta de previsão no contrato, o exame ou o tratamento não está previsto na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde).

Se houver expressa indicação médica, a negativa de um procedimento não pode ocorrer e, ademais, a negativa de cobertura de um tratamento sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS é completamente abusiva.

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A boa notícia é que decisões da Justiça têm protegido os conveniados de tais recusas e, ainda, têm condenado às operadoras de planos de saúde a indenização por dano moral.

Ninguém paga plano de saúde para, na hora que adoecer, não poder ser atendido. O dano moral é devido, pois, a recusa da operadora em autorizar um tratamento, um exame ou uma cirurgia a que esteja legal ou contratualmente obrigada, agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do conveniado.  

E não é só, essas sucessivas negativas violam as normas do Código de Defesa do Consumidor e, inclusive, a Constituição Federal que garante a todo e qualquer cidadão a assistência à saúde.

Portanto, fique atento, procure um profissional especializado na área e busque seus direitos.

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Rodrigo Gandolfo, advogado.

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