Política
TCE suspende licitação de R$ 9,3 milhões para radares em Rio Preto
Tribunal aponta possíveis falhas no edital, como restrição à competitividade e exigências consideradas excessivas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão, por prazo indeterminado, da licitação de R$ 9,3 milhões da Prefeitura de Rio Preto para a instalação e operação de radares de trânsito no município. A decisão é do conselheiro Carlos César e atendeu a representações feitas por dois escritórios de advocacia que contestaram o edital.
O pregão eletrônico, vinculado à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, teria a abertura das propostas nesta quarta-feira (25), mas já havia sido suspenso administrativamente pela Prefeitura na terça-feira (24), após questionamentos apresentados anteriormente por empresas, todos rejeitados na esfera interna.
A licitação prevê a contratação de uma empresa para locação, instalação, operação e manutenção de 120 equipamentos de fiscalização eletrônica, incluindo 45 radares fixos, 32 radares semafóricos (híbridos), 18 dispositivos de fiscalização de avanço de sinal e 25 lombadas eletrônicas. O contrato atual, firmado em 2021, foi prorrogado no fim de 2025 e tem validade até o final de abril.
Atualmente, o município conta com 57 equipamentos ativos. Segundo a Prefeitura, não haveria aumento no número de radares fixos, mas sim ampliação dos dispositivos voltados à fiscalização de avanço de sinal. Em nota divulgada anteriormente, a administração afirmou que a medida tem como objetivo “reforçar a segurança viária, reduzir acidentes e proteger vidas”.
Entre os principais pontos levantados nas representações está a chamada “indevida aglutinação de serviços distintos” em um único contrato, reunindo fornecimento de equipamentos, software, operação e manutenção. Segundo os autores, isso exigiria do licitante uma capacidade técnica ampla e diversa, o que pode restringir a competitividade.
Também foram contestados os prazos considerados exíguos para participação no certame, 50 minutos para envio de propostas e 40 minutos para apresentação de documentos de habilitação, o que, segundo os questionamentos, comprometeria “a isonomia, a ampla competitividade e o princípio da razoabilidade”.
Outro ponto criticado foi a exigência de prova de conceito, que demandaria a instalação de equipamentos em ambiente real no prazo de 20 dias úteis, sem detalhamento claro dos critérios a serem cumpridos.
As representações ainda apontam ausência de descrição técnica completa dos equipamentos já existentes, falta de definição sobre responsabilidades operacionais e transferência de riscos econômicos indefinidos à futura contratada, o que, na avaliação dos autores, compromete a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Na decisão, o conselheiro destacou que o processo licitatório deve garantir igualdade entre os concorrentes e a escolha da proposta mais vantajosa. “Regras que possam afrontar a legalidade ou impedir a correta elaboração de propostas devem ser esclarecidas previamente”, escreveu.
Ele determinou, em caráter liminar, a paralisação do processo e proibiu a assinatura de eventual contrato até nova deliberação. Também foi estabelecido prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura apresente defesa e encaminhe documentos, incluindo o edital completo e informações sobre eventuais impugnações.
A Prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.
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