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TJ-SP nega pedido de pensão alimentícia para pet após divórcio

Mulher tentava que ex-marido arcasse com os custos do cachorro adquirido durante casamento

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Reprodução/ imagem ilustrativa
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) manteve a decisão que negou o pedido de pensão alimentícia para um cachorro de estimação feito por uma mulher após o fim do casamento. A decisão foi proferida em um processo que tramitou em Santo André.

A autora da ação recorreu à Justiça solicitando que o ex-marido arcasse com parte das despesas do pet adquirido durante o casamento. No entanto, o pedido foi considerado improcedente.

Na decisão, os desembargadores destacaram que, apesar dos animais serem reconhecidos como seres sencientes, o Direito Civil brasileiro os enquadra como bens semoventes. Por isso, não há amparo legal para aplicação das regras de pensão alimentícia previstas no Direito de Família aos animais de estimação.

O Tribunal também observou que, após o divórcio, a responsabilidade pelas despesas com o pet cabe exclusivamente à pessoa que permanece com sua posse, salvo se houver acordo entre as partes.

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“Embora o vínculo afetivo entre os ex-cônjuges e o animal seja legítimo, ele não gera uma obrigação jurídica de divisão de despesas”, destaca trecho do acórdão, que também cita precedentes do próprio TJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, foi mantida a improcedência da ação e o ex-marido não terá de contribuir financeiramente para a manutenção do animal.

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