Cidades
TJ-SP nega pedido de pensão alimentícia para pet após divórcio
Mulher tentava que ex-marido arcasse com os custos do cachorro adquirido durante casamento
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) manteve a decisão que negou o pedido de pensão alimentícia para um cachorro de estimação feito por uma mulher após o fim do casamento. A decisão foi proferida em um processo que tramitou em Santo André.
A autora da ação recorreu à Justiça solicitando que o ex-marido arcasse com parte das despesas do pet adquirido durante o casamento. No entanto, o pedido foi considerado improcedente.
Na decisão, os desembargadores destacaram que, apesar dos animais serem reconhecidos como seres sencientes, o Direito Civil brasileiro os enquadra como bens semoventes. Por isso, não há amparo legal para aplicação das regras de pensão alimentícia previstas no Direito de Família aos animais de estimação.
O Tribunal também observou que, após o divórcio, a responsabilidade pelas despesas com o pet cabe exclusivamente à pessoa que permanece com sua posse, salvo se houver acordo entre as partes.
“Embora o vínculo afetivo entre os ex-cônjuges e o animal seja legítimo, ele não gera uma obrigação jurídica de divisão de despesas”, destaca trecho do acórdão, que também cita precedentes do próprio TJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, foi mantida a improcedência da ação e o ex-marido não terá de contribuir financeiramente para a manutenção do animal.
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