Redes Sociais

Política

Procurador de Justiça se manifesta contra recurso sobre coleta seletiva

PGJ acompanhou Defensoria Pública e emitiu parecer pela suspensão do edital

Publicado há

em

Divulgação/Pref. de Rio Preto

O procurador de Justiça Luiz Sales do Nascimento emitiu parecer pelo não provimento do agravo de instrumento apresentado pela Prefeitura de Rio Preto contra decisão que suspendeu o Chamamento Público referente à coleta seletiva de resíduos sólidos. O entendimento acompanha a posição da Defensoria Pública, autora da ação que resultou na suspensão do edital.

A decisão judicial que motivou o recurso também prorrogou, por 180 dias ou até nova deliberação, os Termos de Colaboração foram firmados entre a Prefeitura de Rio Preto e as cooperativas Cooperlagos e Ares/Cooperios.

No parecer, Nascimento aponta falhas estruturais na política municipal de coleta seletiva. Ele destaca que o serviço não atinge sequer 10% da população e que as metas do Plano Municipal de Resíduos Sólidos vêm sendo reiteradamente descumpridas. Mesmo assim, afirma o procurador, o Município reduziu de forma expressiva os repasses às cooperativas e publicou um edital que, “em vez de fortalecer a inclusão social e a autonomia econômica dos catadores, estabelece exigências que inviabilizam sua participação”.

Para o procurador, caso a mudança fosse consumada, haveria risco de descontinuidade do serviço, perda da infraestrutura mínima de operação e impacto direto na renda de dezenas de famílias. Ele ressalta que, sem investimentos adequados, são as cooperativas que sustentam a coleta seletiva na cidade, funcionando como “agentes públicos de fato” ao evitar que toneladas de resíduos sejam descartadas de forma inadequada.

Nascimento afirma ainda que o edital questionado contraria o Modelo Legal de Serviço de Coleta Seletiva, que determina a prestação por cooperativas e associações autogestionárias de catadores. Ele critica a tentativa de substituir esse formato por um chamamento baseado na Lei nº 13.019/2014, voltado para entidades sem relação com a atividade, como a “Associação Viva o Centro”, classificada no parecer como entidade patronal.

O procurador também aponta que o novo edital reduz drasticamente os investimentos — de R$ 151,6 mil mensais para R$ 40 mil destinados a apenas uma entidade — e estabelece metas consideradas inexequíveis, como a cobertura de todas as 10 macrorregiões do município, área atendida atualmente por empresa contratada que recebe R$ 2,7 milhões por mês.

Segundo o parecer, a exclusão indevida de cooperativas como a Cooperlagos colocaria em risco a manutenção de galpões, caminhões e a renda de mais de 70 catadores, caracterizando periculum in mora. Diante disso, a Procuradoria de Justiça concluiu pela manutenção da decisão que suspendeu o edital e se manifestou pelo não provimento do recurso da Prefeitura.

AS MAIS LIDAS