Política
MP aponta “falência do sistema” e defende ampliação de vagas para idosos
Parecer em ação civil pública cobra internação imediata de pacientes de alta dependência e critica omissão do poder público
O Ministério Público do Estado de São Paulo se manifestou pela procedência parcial de uma ação civil pública que cobra a ampliação de vagas para idosos em situação de alta dependência em Rio Preto. O parecer, assinado pelo promotor Cláudio Santos de Moraes, aponta falhas estruturais no atendimento e classifica como “inequívoca” a omissão do Estado e do município.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e trata da falta de políticas públicas para garantir direitos básicos, como saúde, assistência social e moradia, a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles com grau de dependência III, que necessitam de cuidados integrais. O foco do pedido é a ampliação de vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos, incluindo a regularização de casos de pacientes mantidos indevidamente em hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
No parecer, o Ministério Público destaca que a insuficiência de vagas não é apenas alegação, mas um problema comprovado nos autos. Há uma fila de espera com 34 pacientes e o registro de ao menos nove mortes de idosos entre 2023 e 2025 enquanto aguardavam acolhimento. “A permanência indevida de idosos em UPAs e leitos hospitalares comuns, mesmo após a alta médica, por falta de local adequado, é prova inequívoca da omissão estatal”, afirma o promotor.
O documento também critica o que chama de “empurra-empurra” entre Estado e município sobre a responsabilidade pelo atendimento. Durante o processo, os dois entes apresentaram defesas baseadas na divisão de competências e em limitações orçamentárias. O município argumentou que o atendimento a esses pacientes é pactuado no âmbito do SUS e que a gestão de vagas hospitalares cabe ao Estado, além de citar dificuldades financeiras e o papel das famílias no cuidado com os idosos. Já o Estado sustentou que as ILPIs são de responsabilidade municipal, por integrarem a rede do Sistema Único de Assistência Social, e afirmou que unidades como o Hospital-Lar não têm função de moradia permanente.
Para o Ministério Público, no entanto, a responsabilidade é solidária, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto do Idoso. O parecer ressalta que o direito à vida e à dignidade não pode ser condicionado à existência prévia de vagas. “A reserva do possível não pode ser invocada como um cheque em branco para a inércia”, pontua.
Embora a Defensoria tenha pedido a criação imediata de 50 vagas, o Ministério Público defende uma solução mais ampla, baseada em uma obrigação contínua de atendimento. Na prática, o parecer recomenda que Estado e município sejam obrigados a garantir a internação imediata de todo idoso com grau III sempre que houver necessidade comprovada, independentemente da disponibilidade momentânea de vagas, além de ampliar a estrutura existente de forma proporcional à demanda.
O documento também destaca a situação do Hospital-Lar Nossa Senhora das Graças, apontado como unidade de retaguarda para esses casos. Segundo os autos, cerca de 60% dos leitos já são ocupados por moradores de Rio Preto, o que evidencia que a demanda é majoritariamente local e exige melhor articulação entre a rede de saúde e a assistência social.
Para assegurar o cumprimento das medidas, o Ministério Público defende a aplicação de multa diária contra Estado e município em caso de descumprimento, com valores revertidos ao Fundo Municipal do Idoso. A medida, segundo o promotor, é necessária para evitar que a decisão judicial se torne apenas simbólica e garantir que nenhum idoso em situação de risco permaneça sem atendimento.
O caso ocorre em um contexto de envelhecimento acelerado da população brasileira. Dados do IBGE indicam aumento contínuo da população idosa, o que amplia a pressão sobre serviços de longa permanência e exige maior investimento público na área.
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