Política
Moraes determina prisão de réus do núcleo 4 da trama golpista
Sete condenados tiveram prisão definita
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) a prisão definitiva de sete condenados do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A medida foi determinada após o Supremo declarar o trânsito em julgado do processo, ou seja, o fim de possibilidade de apresentação de recursos.
O grupo foi condenado pela acusação de promover ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.
O mandado que autorizou as prisões foi enviado ao Exército, que prendeu, nesta manhã, o major da reserva Ângelo Martins Denicoli, o subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues e o tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida.
O policial federal Marcelo Araújo Bormevet já estava preso preventivamente e passará a cumprir pena definitiva.
A execução da condenação contra Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, não foi cumprida. Ele é considerado foragido desde dezembro do ano passado, quando foi alvo de um mandado de prisão preventiva.
O coronel do Exército Reginaldo Vieira de Abreu também não foi preso. Ele está nos Estados Unidos.
Ainda não há informações sobre o cumprimento da prisão do major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros.
Confira a pena dos acusados:
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão em regime fechado;
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) – 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão em regime fechado;
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército) – 13 anos de prisão em regime fechado;
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 anos e seis meses em regime semiaberto.
Defesa
Durante o julgamento do caso, ocorrido em outubro do ano passado, a defesa dos acusados defendeu a absolvição dos réus e argumentou que a acusação não descreveu atos criminosos que teriam sido cometidos.
(Com informações da Agência Brasil)
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