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Justiça nega liminar e mantém CPI do Assédio em Rio Preto

Decisão aponta ausência de ilegalidade evidente e reforça papel fiscalizador do Legislativo

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Divulgação/TV Câmara
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A Justiça de Rio Preto negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Robson Ricci (PSD) para suspender a chamada CPI do Assédio, instaurada na Câmara de Rio Preto. A decisão é do juiz Senivaldo dos Reis Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e foi proferida nesta quinta-feira (30).

O parlamentar havia ingressado com mandado de segurança alegando que o requerimento que originou a comissão não apresentava “fato determinado”, requisito constitucional para criação de CPIs. Na ação, ele sustentou que as denúncias eram genéricas e poderiam abrir margem para uma investigação ampla e sem delimitação.

Ao analisar o pedido, no entanto, o magistrado entendeu que não há, neste momento inicial, ilegalidade ou inconstitucionalidade manifesta que justifique a suspensão da comissão. Na decisão, destacou que as CPIs são instrumentos centrais de fiscalização do Poder Legislativo e que sua criação depende apenas do cumprimento de requisitos formais previstos na Constituição.

O juiz também ressaltou que o controle do Judiciário sobre atos do Legislativo deve ser excepcional. Segundo ele, só cabe intervenção em casos de violação evidente de direitos ou descumprimento claro das regras constitucionais, o que não ficou demonstrado de forma inequívoca no caso.

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Na avaliação preliminar, o objeto da CPI, que é investigar denúncias de assédio moral e sexual envolvendo servidores públicos e trabalhadores terceirizados, apresenta um núcleo temático identificável e coerente, ainda que envolva múltiplos fatos. O magistrado destacou que a Constituição não proíbe a apuração de fatos correlatos, desde que haja delimitação mínima que oriente os trabalhos.

Outro ponto enfatizado na decisão é o papel das CPIs como instrumento também das minorias parlamentares, independentemente da maioria governista. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o direito de investigação como prerrogativa constitucional do Legislativo.

Com isso, o pedido de suspensão imediata da CPI foi negado. O processo segue em tramitação, com prazo para que a autoridade apontada como coatora, o presidente da Câmara, Luciano Julião (PL), preste informações.

A CPI do Assédio

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A CPI do Assédio foi instaurada para apurar denúncias envolvendo possíveis práticas de assédio moral e sexual contra servidores municipais e trabalhadores terceirizados, além de irregularidades em contratos de prestação de serviços.

O requerimento que deu origem à comissão aponta, entre os eixos de investigação, relatos de casos de assédio, possíveis descumprimentos de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas e impactos dessas práticas no ambiente de trabalho público.

A comissão é presidida pelo vereador João Paulo Rillo (PT) e tem como relator Pedro Roberto (Republicanos).

Sem a concessão da liminar, a CPI segue válida e pode dar continuidade aos trabalhos normalmente. A análise definitiva sobre a legalidade da comissão ainda será feita ao longo do processo judicial, após a coleta de informações e manifestação do Ministério Público.

Enquanto isso, no âmbito legislativo, a comissão mantém poderes para convocar testemunhas, requisitar documentos e aprofundar as investigações sobre as denúncias apresentadas.

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