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Portaria municipal prevê contrapartida para os eventos com interdição de rua

Organizadores terão de oferecer campanhas educativas relacionadas à modalidade do ato realizado

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A partir deste ano, os promotores de eventos que pretendam interditar temporariamente vias públicas terão de oferecer contrapartida ao município em forma de campanhas educativas. É o que estabelece portaria publicada pela Secretaria de Trânsito, Transportes e Segurança (SMTTS) de Rio Preto.  O documento também prevê novos prazos para protocolar o requerimento de solicitação da interdição.

Apesar de ampliar as exigências para a autorização, a portaria simplificou o procedimento. Isso porque o protocolo da documentação necessária poderá sem feito completamente de forma virtual, por meio do portal do município.

Requisitos

De acordo com a nova portaria, os interessados em interditar ruas e avenidas terão de apresentar:

  • Informações detalhadas sobre o evento e o responsável;
  • Anuência de 100% dos moradores da área atingida (em todos os eventos cuja via for fechada impossibilitando os moradores de saírem de suas casas com veículo);
  • Croqui completo do percurso (incluindo a sinalização necessária) e autorizações pertinentes – em caso de competições esportivas, carreatas ou passeatas.
  • Comprovante do recolhimento do Ecad – em caso de execução de músicas ou utilização de carro de som.
  • Sinalização prévia do local no formato e padrão orientado pela Secretaria de Trânsito, Transportes e Segurança.
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Prazos

A nova regulamentação prevê que em regra a solicitação de interdição deve ser feita com no mínimo 10 dias úteis de antecedência em relação à data do evento. No caso de interdição para a realização de festas, feiras, congressos, procissões, exposições, atividades culturais e eventos em geral, a antecedência mínima será de 15 dias úteis.

Para a realização de eventos esportivos (corridas e passeios ciclísticos), a antecedência mínima do pedido fica vinculada à extensão do percurso:

·           5 a 10 Km – 30 dias úteis.

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·           11 a 21 Km – 90 dias úteis.

·           A partir de 22 km – 180 dias úteis.

Contrapartida

A partir de agora, a utilização do sistema viário vincula automaticamente o requerente a promover, em contrapartida, campanhas educativas sobre segurança no trânsito durante o prazo mínimo de 30 dias. Ficará a cargo da SMTTS determinar o tipo, a data inicial e a duração máxima e mínima da ação.

“Poderá ser uma panfletagem, uma intervenção artística ou até mesmo a veiculação de outdoors. Sempre com o foco voltado à educação para o trânsito”, explica o chefe da Fiscalização de Postura do Trânsito Marcelo Amaral.

O custo de realização e manutenção da campanha educativa, assim como dos equipamentos e objetos necessários à realização, serão de responsabilidade do solicitante.

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