Política
Comerciantes de Rio Preto têm até 30 dias para disponibilizar cardápios impressos
A multa para quem não fizer as adequações pode chegar a quase R$ 3 mil
A Lei Municipal que proíbe os estabelecimentos comerciais de disponibilizar cardápios somente de forma digital foi sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). A publicação está no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (2) e os comerciantes têm, a partir de agora, 30 dias para fazer as adaptações, sob pena de multa.
O texto foi apresentado pelo vereador Jean Dornelas (MDB) em maio deste ano e aprovado pela Câmara no mês seguinte, por unanimidade. O objetivo é atender o consumidor hipossuficiente, em especial idosos, e aqueles com dificuldades de manuseio nos meios digitais e de informática.
Segundo o parlamentar, “com a chegada da pandemia de Covid-19, em março de 2020, grande parte dos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializam bebidas, refeições, porções ou lanches, em geral, passaram a oferecer apenas a versão digital, por meio do chamado ‘QR Code’. Minha preocupação é uma só: garantir que todos, sem exceção tenham o mesmo acesso as informações. Idosos e até mesmo adultos tem dificuldades em acessar o cardápio digital. É fundamental que a versão tradicional, impressa, seja também disponibilizada, de forma clara e objetiva”, afirmou Dornelas.
O vereador cita um Decreto Federal, em vigor desde 2006, que obriga os estabelecimentos a fornecer o cardápio impresso na parte externa dos estabelecimentos para que os consumidores possam tomar prévio conhecimento dos itens e preço praticados antes de ingressar nas suas dependências.
“Os estabelecimentos não poderão repassar custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor. Caberá ao Poder Executivo, através do Procon e da Fiscalização de Posturas do Município, assegurar o cumprimento e a fiscalização desta lei”, disse o ex-diretor do Procon Rio Preto.
Ainda de acordo com Dornelas, o objetivo não é acabar com a versão digital, mas que os consumidores tenham as duas opções. “Trata-se de respeito, de inclusão, mesmo porque, o bom comerciante e empresário já oferecem as duas possiblidades. A Lei vem para corrigir quem não oferece a versão tradicional”.
Os estabelecimentos comerciais têm até 30 dias para realizarem as adaptações. Quem não se adequar às novas regras durante o período estará sujeito a multa de R$ 2.932.
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