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Justiça autoriza farmácia de Rio Preto a produzir medicamentos à base de maconha

Com a decisão, a Vigilância Sanitária não poderá autuar o estabelecimento

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto que concedeu mandado de segurança em favor de uma farmácia de manipulação para continuar produzindo medicamentos à base de cannabis sativa (maconha).

Com a decisão, a Vigilância Sanitária está impedida de autuar o estabelecimento. A informação foi divulgada na segunda-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 
    

De acordo com os autos, foram impostas restrições à autora da ação com base em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a manipulação de fórmulas contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis sp, restringindo a dispensação de tais produtos a drogarias.
 

“Ao permitir que as farmácias sem manipulação dispensem produtos de Cannabis, [a Anvisa] acabou por realizar indevida distinção entre estas e as farmácias com manipulação, haja vista a ausência de lei que faça a referida discriminação”, afirmou o relator do recurso, desembargador Rubens Rihl.
    

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O magistrado ressaltou que, embora a lei federal nº 13.021/2014 faça distinção entre farmácia de manipulação e drogaria, as atividades das farmácias de manipulação descritas na lei englobam as das drogarias, “de modo que, caso fosse se cogitar alguma restrição, deveria ser esta relacionada às farmácias sem manipulação, jamais o contrário”.

Segundo Rubens Rihl, “não se identifica qualquer amparo legal para que seja realizada restrição maior relacionada as farmácias com manipulação, sendo referido discrimen ilegal, devendo ser afastado”.
   

 O julgamento teve a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei. A decisão foi unânime

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