Política
Justiça quebra sigilo bancário da Santa Casa de Casa Branca
Decisão atende pedido do Ministério Público e autoriza acesso à movimentação financeira da entidade durante período em que recebeu recursos da Prefeitura de Rio Preto
A Justiça de Rio Preto autorizou a quebra do sigilo bancário da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca no âmbito da ação civil de improbidade administrativa que investiga supostas irregularidades no contrato de R$ 11,9 milhões firmado com a Prefeitura para a realização de um mutirão de exames médicos.
A decisão foi proferida na terça-feira (4) pelo juiz Cristiano Mikhail, da Vara da Fazenda Pública, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP). O magistrado determinou o compartilhamento das movimentações financeiras da instituição por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), ferramenta utilizada pelo MP para rastrear operações financeiras em investigações.
A medida abrange o período entre 22 de abril e 15 de maio de 2026, intervalo em que a entidade recebeu recursos públicos provenientes do Fundo Municipal de Saúde de Rio Preto.
Segundo a decisão, deverão ser encaminhados ao Ministério Público extratos bancários completos, aplicações financeiras, faturas de cartões, contratos de câmbio, movimentações de investimentos e todos os registros que permitam identificar a origem e o destino dos recursos movimentados nas contas da instituição.
Além dos extratos, as instituições financeiras deverão informar dados detalhados de cada operação, incluindo CPF ou CNPJ dos envolvidos, nome dos favorecidos, bancos, agências, contas, número de documentos bancários, cheques, transferências eletrônicas, depósitos e saques realizados durante o período investigado.
Objetivo é rastrear destino dos recursos
O objetivo da medida é permitir que o Ministério Público acompanhe a movimentação dos valores depositados na conta utilizada pela Santa Casa para receber os recursos públicos municipais.
A determinação estabelece que os bancos encaminhem as informações diretamente ao SIMBA, sistema utilizado em investigações financeiras complexas, no prazo de até 45 dias.
O juiz também autorizou, caso necessário, que a própria Promotoria expeda ofícios diretamente às instituições financeiras para garantir o cumprimento da decisão.
Juiz afasta multa por litigância de má-fé
Na mesma decisão, Cristiano Mikhail acolheu as justificativas apresentadas pela Santa Casa de Casa Branca e rejeitou o pedido para aplicação de multa por litigância de má-fé.
Segundo o magistrado, apesar das dúvidas levantadas sobre citações doutrinárias apresentadas pela defesa, não ficou demonstrada a intenção dolosa do advogado e os trechos questionados “não tiveram repercussão sobre o resultado do julgamento”.
Caso investiga contrato de R$ 11,9 milhões
A ação de improbidade administrativa foi proposta pela Procuradoria-Geral do Município de Rio Preto e pelo Ministério Público após a contratação da Santa Casa de Casa Branca para executar um mutirão de aproximadamente 63 mil exames especializados por meio de unidades móveis.
O convênio, assinado em abril deste ano, previa o pagamento de R$ 11,9 milhões. Poucos dias após a assinatura, porém, vieram à tona questionamentos sobre a capacidade operacional da entidade e sobre a execução do contrato.
Antes mesmo do início dos serviços, a Prefeitura anulou o convênio administrativamente e passou a cobrar a devolução do adiantamento de R$ 4,76 milhões pago à instituição.
Parte do valor foi restituída, mas cerca de R$ 3,8 milhões permaneceram pendentes, levando a Justiça a determinar anteriormente o bloqueio de bens e ativos da Santa Casa e de investigados para garantir eventual ressarcimento ao erário.
Nos últimos dias, a entidade apresentou ao Judiciário um contrato de locação de seis carretas de exames no valor de aproximadamente R$ 8,4 milhões, firmado poucos dias após a celebração do convênio com o município. O documento passou a integrar o conjunto de provas analisadas no processo.
Investigação continua
Com a quebra do sigilo bancário, o Ministério Público pretende reconstruir o fluxo financeiro dos recursos públicos transferidos pela Prefeitura, identificando pagamentos realizados, eventuais repasses a terceiros e o destino final dos valores.
Após o recebimento das informações bancárias, as partes ainda terão prazo para se manifestar sobre os novos documentos juntados aos autos, antes do prosseguimento da ação de improbidade administrativa, que pode resultar em condenações por dano ao erário, ressarcimento dos cofres públicos e aplicação das sanções previstas na legislação.
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