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TJ vê indícios de “pedalada fiscal” e mantém repasses ao Semae

Tribunal deu parcial provimento a recurso em ação popular e suspendeu trecho da Lei que autorizava a Prefeitura de Rio Preto a ressarcir a autarquia apenas no ano seguinte

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Jeniffer Maciel/SMCS
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a Prefeitura de Rio Preto deverá manter os repasses mensais ao Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos até que entre em vigor o regime de remuneração por tarifas previsto na Lei Complementar aprovada em 2025. A decisão foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Público.

O recurso foi apresentado pelo advogado Henrique Augusto Dias, autor de uma ação popular que questiona a constitucionalidade e a legalidade do trecho da lei. O dispositivo estabelecia que a Prefeitura faria o ressarcimento ao Semae apenas no exercício financeiro seguinte pelos gastos decorrentes da prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos, enquanto não fosse implantado o novo sistema tarifário.

A ação tem como agravados o prefeito Fábio Candido (PL), a Prefeitura de Rio Preto, o diretor-superintendente do Semae, Rodrigo Carmona, e a própria autarquia.

O julgamento ocorreu na última segunda-feira (3) e foi conduzido pelo relator, desembargador Coimbra Schmidt, com participação dos desembargadores Mônica Serrano, presidente da Câmara, e Eduardo Gouvêa. A decisão foi unânime.

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Tribunal vê risco de “pedalada fiscal”

No voto, o relator considerou que há plausibilidade na tese apresentada pelo autor da ação de que a sistemática criada pela lei municipal pode configurar uma operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo Coimbra Schmidt, ao transferir para o exercício seguinte o pagamento das despesas assumidas pelo Semae, a Prefeitura pode estar promovendo uma postergação de receita incompatível com as regras fiscais.

“É verossímil a alegação de que da sistemática possa resultar postergação de receita equiparada à operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o desembargador.

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O magistrado também destacou que a medida pode produzir reflexos sobre a chamada “regra de ouro” prevista no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, que impede a contratação de dívida para custear despesas correntes da administração pública.

Risco aos serviços essenciais

Outro ponto destacado no acórdão é o risco financeiro ao Semae, que passou a assumir novas atribuições por força da Lei Complementar aprovada no ano passado.

A legislação ampliou as competências da autarquia, incorporando os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, além da drenagem e do manejo de águas pluviais, prevendo que a remuneração futura ocorrerá por meio de tarifa específica, ainda dependente de regulamentação.

Para o relator, entretanto, enquanto essa regulamentação não ocorre, não existe uma fonte imediata de custeio dos serviços.

“A situação é deveras complexa e há necessidade de discussão do real alcance da novel legislação (…), do quanto resulta perspectiva de colocar em risco os serviços essenciais prestados pela Autarquia na medida em que sua autonomia administrativa e financeira pressupõe que disponha de receitas próprias para custeá-los.”

O desembargador observou ainda que o Semae tradicionalmente financia suas atividades por meio da arrecadação tarifária dos serviços que presta e que a simples previsão de suplementações orçamentárias, sem indicação clara da fonte dos recursos, pode comprometer o equilíbrio financeiro da autarquia.

Ação popular foi considerada adequada

Na primeira instância, o pedido liminar havia sido negado pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, sob o entendimento de que a ação popular não seria o instrumento adequado para discutir a constitucionalidade de uma lei em tese.

O TJ-SP, contudo, reformou esse entendimento.

Para a 7ª Câmara de Direito Público, o artigo 12 da Lei Complementar nº 796/2025 possui efeitos concretos e imediatos sobre uma relação jurídica específica entre a Prefeitura e o Semae, razão pela qual pode ser questionado por meio de ação popular.

Segundo o acórdão, embora a ação popular não sirva para atacar leis abstratas, ela é cabível quando a norma produz efeitos concretos que possam causar lesão ao patrimônio público.

Repasses deverão continuar

Ao conceder parcialmente o recurso, o Tribunal suspendeu os efeitos do artigo 12 da Lei Complementar nº 796/2025 e determinou que a Prefeitura mantenha os repasses mensais necessários para garantir o funcionamento dos serviços executados pelo Semae.

A medida deverá permanecer em vigor até que seja implantado o regime tarifário previsto na legislação, observando o cronograma apresentado no processo e aprovado pela autarquia.

A decisão tem natureza liminar e ainda será analisada no julgamento do mérito da ação popular, que tramita na Vara da Fazenda Pública de Rio Preto. Até lá, permanece a obrigação de a Prefeitura assegurar recursos mensais para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos assumidos pelo Semae.

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