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Justiça suspende ordem de desocupação de imóvel usado pelo Sindicato dos Médicos

Entidade foi notificada pelo secretário de Obras e vice-prefeito Fábio Marcondes (PL) a deixar o local dentro de 30 dias

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A Justiça de Rio Preto concedeu liminar ao Sindicato dos Médicos, presidido pela médica Merabe Muniz, e suspendeu a notificação da Prefeitura que determinava a desocupação de um imóvel utilizado pela entidade desde 1988. A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi proferida nesta sexta-feira (12).

O imóvel em questão foi cedido ao Sindicato por meio da Lei Municipal nº 4.346/1988, que autorizou a concessão de uso. Em agosto, a entidade recebeu notificação assinada pelo vice-prefeito e secretário de Obras, Fábio Marcondes (PL), com prazo de 30 dias para deixar o local. O documento citava o Decreto nº 19.707/2023 como base legal, sob argumento de necessidade do bem pelo município.

Na decisão, o juiz entendeu que o decreto municipal não pode prevalecer sobre a lei que concedeu a posse ao Sindicato. Ele destacou que a revogação da concessão só poderia ocorrer em casos de descumprimento legal ou contratual — como inadimplência ou extinção da entidade —, o que não se verificou. Segundo o magistrado, eventual necessidade pública deveria ser tratada por meio de desapropriação, com as devidas garantias legais.

Com isso, a liminar suspendeu os efeitos da notificação e assegurou a permanência do Sindicato no imóvel até o julgamento final do processo. A Prefeitura foi intimada a apresentar contestação no prazo de 30 dias.

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