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MP mantém arquivamento de investigação sobre emendas e entidades

Promotor conclui que não há provas de desvio de finalidade ou promoção pessoal e destaca que entidades adotaram medidas de compliance e neutralidade política após recomendação do Ministério Público

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Divulgação/TV Câmara
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O Ministério Público de Rio Preto manteve, nesta segunda-feira (22), o entendimento pelo arquivamento da investigação que apurava suposta promoção pessoal de vereadores por meio da destinação de emendas parlamentares a entidades assistenciais da cidade. Em contrarrazões apresentadas ao recurso contra o arquivamento, o promotor de Justiça Carlos Romani defendeu a homologação da decisão por considerar que não existem elementos concretos capazes de justificar o prosseguimento da apuração.

A Notícia de Fato foi instaurada a partir de uma representação sigilosa que apontava supostos indícios de desvio de finalidade, promoção pessoal e vinculação indevida entre vereadores e organizações do terceiro setor beneficiadas com recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.

Após requisitar informações aos parlamentares e às entidades envolvidas, o Ministério Público expediu uma recomendação para que fossem adotadas medidas voltadas à neutralidade político-institucional. Segundo o promotor, todas as instituições atenderam às orientações e promoveram mudanças em seus procedimentos internos.

“A atuação ministerial foi adequada, eficaz e suficiente”, afirma Romani nas contrarrazões, ao sustentar que as entidades implementaram mecanismos de compliance, despersonalizaram a comunicação institucional e eliminaram referências a agentes políticos em seus canais de divulgação.

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Na manifestação, o promotor rebate o argumento de que o arquivamento teria ocorrido de forma prematura. Segundo ele, a atuação do Ministério Público teve caráter preventivo e alcançou seu objetivo sem que fossem identificadas irregularidades concretas.

“Não se corrigiu ilícito — aperfeiçoou-se governança”, registra o documento ao diferenciar a atuação preventiva da responsabilização por atos de improbidade.

O Ministério Público também concluiu que não foram encontrados elementos que demonstrassem ingerência de vereadores na administração das entidades, direcionamento irregular de recursos públicos ou qualquer benefício individualizado decorrente das emendas parlamentares.

Para o promotor, vínculos políticos, comunitários ou históricos entre parlamentares e organizações sociais, por si só, não configuram ilegalidade. “Vínculos sociais, históricos ou políticos não equivalem a vínculo jurídico ilícito”, destaca a manifestação.

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Outro ponto rechaçado pelo Ministério Público foi a tese de que existiria um “padrão estrutural” de favorecimento político. Segundo Romani, essa hipótese não foi acompanhada de provas individualizadas capazes de justificar a continuidade da investigação.

Na promoção de arquivamento, assinada em maio deste ano, o promotor ressaltou que a recomendação expedida produziu resultados concretos, levando as entidades a adotarem políticas permanentes de integridade, neutralidade política, protocolos para visitas de agentes públicos e mecanismos internos de controle.

Com isso, o Ministério Público concluiu que o risco inicialmente apontado foi eliminado. “Eventual risco foi integralmente neutralizado”, afirma o promotor, acrescentando que “não há mais promoção institucional personalizada, uso simbólico de recursos públicos ou exposição política vinculada à entidade”.

Apesar do arquivamento, o Ministério Público ressalva que o caso poderá ser reaberto caso surjam novos elementos concretos que indiquem efetiva ingerência política, desvio de finalidade ou utilização indevida de recursos públicos.

Nas contrarrazões apresentadas ao recurso, Romani pede que o órgão revisor mantenha integralmente o arquivamento, sustentando que o prosseguimento da investigação, sem provas individualizadas, transformaria a improbidade administrativa em instrumento de controle abstrato da atividade política e da gestão pública, em desacordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.

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