Política
Regulamentação do Uber está pronta para ser votada
Veículos no nome do proprietário e adesivados são criticados
O prefeito Edinho Araújo (MDB) encaminhou nesta terça-feira, dia 7, à Câmara Municipal, projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros através de aplicativos, como o Uber. O projeto é um substitutivo a proposta anterior e acabou sofrendo alterações depois de reunião no mês passado com representantes da associação dos motoristas por aplicativos, mototaxistas, taxistas, e moto-frete.
Assim como divulgado pela Gazeta de Rio Preto dois pontos do projeto ainda causam discordância entre os motoristas por aplicativo. O projeto anterior permitia apenas que o dono do veículo pudesse atuar no mercado. Agora, com a nova redação, parentes próximos poderão utilizar o veículo, no caso de pais, filhos, conjugês, irmãos, sogro ou sogra, do proprietário. A alegação da categoria é que muitas pessoas trabalham com carros que não pertencem a familiares, o que pode ocasionar o desemprego de grande parte dos trabalhadores do setor.
Outro ponto sem consenso é a identificação dos veículos. Pelo projeto os veículos serão identificados por adesivos que serão confeccionados pela Secretaria de Trânsito de Rio Preto. O objetivo, segundo o governo, é melhorar a identificação e coibir o trabalho clandestino.
Confira como ficou a nova proposta que será votada ainda neste mês pelos vereadores:
– Não haverá limitação de veículos por aplicativo;
– Fabricação máxima do máximo passa de oito para 10 anos;
– Pagamento de ISS;
– Obrigatório curso de direção;
– Alvará emitido pela Secretária Municipal de Trânsito;
– Apenas um veículo por pessoa cadastrada;
– Impostos serão cobrados das empresas e não dos motoristas;
– Placa do veículo obrigatório de Rio Preto – exceto para carros de locadoras; neste caso além do dono do veículo poderão atuar no mercado pais, filhos, cônjuges, irmãos, sogro ou sogra.
– O mesmo veículo poderá ser usado por “esposo (a), pai, mãe, irmão(a) e filhos”, podendo o veículo ser utilizado por 24 horas por dia;
– Obrigação da colocação de um adesivo no vidro frontal, que será entregue pela Secretaria de Trânsito, após emissão de alvará;
– Os aplicativos terão prazo de 90 dias para se regulamentar a nova lei;
– O veículo por aplicativo é proibido estacionar em pontos de táxi, exceto para embarque e desembarque de passageiros;
– O seguro do passageiro será cobrado da empresa do aplicativo;
– A capacidade máxima da cada veículo será de seis passageiros
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