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TJ concede liminar e creches permanecem fechadas no recesso escolar

Mudança no entendimento destaca que o recesso está previsto em resolução da Educação

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Ivan Feitosa/Pref. Rio Preto
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) revogou a obrigatoriedade da abertura das creches municipais de Rio Preto durante o período de recesso escolar. A liminar é assinada pela desembargadora Silvia Sterman e foi dada em resposta a um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) contra a decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude, Evandro Pelarin.

A magistrada entendeu que o recesso escolar, ou seja, o período de férias para as crianças das creches, está previsto em resolução da Secretaria Municipal de Educação desde 2022. A justificativa para a suspensão das atividades é realização da manutenção dos prédios, de capacitação das equipes e de reuniões pedagógicas.

“Por outro lado, em que pese a relevância da educação infantil para a organização familiar, os responsáveis pelas crianças estão cientes do recesso escolar desde o início do ano letivo e, portanto, não está demonstra situação de extrema urgência que autorize a imediata interferência no planejamento escolar”, ressaltou a relatora.

A decisão é provisória e válida até o julgamento final da ação, mas contraria o que havia sido determinado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no último dia 14. Na ocasião, o magistrado entendeu como pertinente a decisão de Pelarin em manter as atividades das creches durante o recesso escolar para atender os filhos de pais que não têm condições de cuidar das crianças no período.

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