Política
TJ rejeita recurso de Valdomiro Lopes em ação sobre corredores de ônibus
A ação de improbidade administrativa pede o ressarcimento de R$ 8,2 milhões aos cofres públicos
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) rejeitou o recurso do ex-prefeito de Rio Preto, Valdomiro Lopes (PSB) na ação que envolve as obras dos corredores de ônibus. A sentença que inocentava o atual deputado estadual de omissão foi alvo de recurso do Ministério Público (MP).
A ação de improbidade administrativa pede o ressarcimento de R$ 8,2 milhões aos cofres públicos. Os ex-secretários da gestão de Valdomiro, Sérgio Issas e Luiz Carlos Calças, assim como as empresas ATP Engenharia e Constroeste também são réus no processo. O atual prefeito Edinho Araújo (MDB) foi retirado da ação por decisão do TJ.
Segundo a alegação do MP, durante a construção dos corredores de ônibus, não foi realizado o processo de fresagem, que consiste no lixamento do asfalto já existente para depois realizar o recapeamento. A falta do serviço fez com que as ruas e avenidas ficassem até 20 centímetros mais altas que as calçadas.
De acordo com o relator Carlos Von Adamek, os aditivos para as correções dos corredores de ônibus acarretaram em prejuízo aos cofres públicos. “Se considerou que apesar de não demonstrado o dolo dos agentes, os aditivos necessários ao contrato administrativo acarretaram indubitável lesão aos cofres públicos em razão da imperícia do projeto executivo e da conduta omissa dos réus, entendendo não haver óbice à conversão da ação de improbidade em ação civil pública”, consta no acórdão.
“Quanto ao embargante Valdomiro, houve a identificação das condutas por ele praticadas, pois o Ministério Público afirmou que por ocasião da contratação da obra ele pretendia que os novos corredores de ônibus fossem inaugurados ainda em seu mandato eletivo, em prazo inferior ao previsto contratualmente”, acrescentou o relator sobre o ex-prefeito.
A assessoria de comunicação do ex-prefeito informou que “segundo os advogados do deputado, será interposto um recurso especial junto ao STJ”.
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