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TJ mantém suspensão de repasses do Fundeb para Maquininha do Futuro

Decisão impede que a Organização da Sociedade Civil Maquininha do Futuro receba recursos da educação a partir de 2026

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Rio Preto a suspender, a partir de 2026, os repasses de recursos do Fundeb à Organização da Sociedade Civil (OSC) Maquininha do Futuro. A determinação foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Público, que negou o recurso apresentado pela Prefeitura.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM), que questionou a legalidade do termo de fomento firmado entre o município e a entidade. Segundo o sindicato, a Maquininha do Futuro não possui qualificação jurídica como instituição educacional, o que contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e a legislação federal sobre o Fundeb.

O relator do caso, desembargador Fausto Seabra, entendeu que a liminar concedida em primeira instância foi fundamentada e não apresentou ilegalidade ou desproporção. Ele destacou que o contrato em questão prevê a realização de atividades culturais, esportivas e de fortalecimento de vínculos familiares, o que “a princípio, contraria as normas que definem o uso dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino”.

A decisão também ressalta que a suspensão dos repasses vale apenas para os valores vinculados ao Fundeb, sem afetar outras fontes de financiamento da OSC, e que a medida visa permitir o replanejamento contábil tanto do município quanto da entidade até o início do novo exercício.

O TJ-SP ainda considerou que a alegação de ilegitimidade da ATEM para propor a ação não poderia ser analisada no momento, já que o tema ainda não foi apreciado pela primeira instância.

Com a decisão, fica mantida a liminar que proíbe a transferência de recursos do Fundeb à Maquininha do Futuro a partir de 2026, até que o mérito da ação seja julgado.

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