Política
PSOL pede anulação de cargos comissionados da Prefeitura de Rio Preto na Justiça
Partido alega que funções criadas por lei municipal burlam concurso público e violam a Constituição do Estado de São Paulo

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 382/2013, que criou cargos e funções gratificadas na Prefeitura de Rio Preto. A sigla pede que sejam declarados inconstitucionais os cargos de Chefe da Coordenadoria Administrativa, Chefe da Coordenadoria da Gestão de Custeio e Investimento e Chefe de Seção.
De acordo com o partido, as funções foram criadas sem descrição das atribuições e possuem natureza técnica e burocrática, não se enquadrando nas exceções constitucionais que permitem nomeações sem concurso público. O PSOL argumenta que os cargos não exigem relação de confiança política ou caráter estratégico, requisitos previstos no artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 37 da Constituição Federal.
A ação sustenta que a lei municipal “abre margem para que funções meramente técnicas e operacionais sejam preenchidas por livre nomeação”, o que configuraria uma burla ao princípio do concurso público. O partido também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1010 da Repercussão Geral, que restringe a criação de cargos comissionados a atividades de direção, chefia ou assessoramento.
Segundo o documento, os cargos questionados fazem parte da estrutura da autarquia RioPretoPrev, responsável pela previdência dos servidores municipais. O PSOL afirma que há “manifesto desequilíbrio” entre o número de servidores efetivos e de livre nomeação, já que a autarquia teria apenas 20 servidores concursados e 14 postos comissionados ou gratificados.
A legenda pede que o TJ-SP declare a inconstitucionalidade material dos dispositivos da lei, sob o argumento de que a norma fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa. O processo tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
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