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MP é contra pedido do ATEM sobre faltas para levar filhos ao médico

Sindicato pede que servidores temporários possam acompanhar filhos em consultas e tratamentos sem sofrer descontos salariais em Rio Preto

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Reprodução/ Google Street View
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O Ministério Público se manifestou contra o pedido de liminar apresentado pelo ATEM (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal) em uma Ação Civil Pública que busca garantir aos servidores temporários da Prefeitura de São José do Rio Preto o direito de acompanhar filhos menores em consultas médicas, exames, terapias e outros procedimentos de saúde sem sofrer descontos salariais ou ter as ausências registradas como faltas injustificadas. O parecer foi protocolado na segunda-feira (13/7).

Na ação, o sindicato pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, que o município deixe de considerar essas ausências como faltas injustificadas e suspenda os descontos na remuneração dos profissionais contratados pelo regime instituído pela Lei Complementar Municipal nº 747/2024.

Ao se manifestar no processo, o promotor de Justiça Carlos Gilberto Menezello Romani entendeu que, apesar da relevância social do tema, ainda não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.

“Embora a demanda verse sobre tema de elevada relevância social e envolva valores constitucionais ligados à proteção da infância, à convivência familiar e ao exercício das responsabilidades parentais, não se encontram presentes, ao menos neste momento processual, os pressupostos autorizadores da tutela de urgência”, afirmou o promotor no parecer.

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Segundo o Ministério Público, a discussão depende de uma análise mais aprofundada da legislação municipal e do regime jurídico dos servidores temporários, além da manifestação da Prefeitura no processo. O parecer também destaca que eventuais prejuízos financeiros poderão ser reparados futuramente, caso a ação seja julgada procedente.

O presidente do ATEM, Edmilson Pereira Alves, afirma que a ação pretende assegurar um direito que vai além da relação de trabalho.

“Não estamos discutindo apenas um direito funcional. O que buscamos é garantir que pais e mães possam acompanhar seus filhos em consultas, exames e tratamentos de saúde sem serem punidos com faltas ou descontos salariais. A prioridade deve ser a proteção da criança e da família.”

De acordo com o sindicato, a Prefeitura adota atualmente o entendimento de que os servidores temporários não possuem direito ao afastamento remunerado para acompanhar filhos menores em atendimentos de saúde. A entidade afirma que essa interpretação já tem provocado consequências práticas, como o lançamento de faltas injustificadas e descontos nos salários de trabalhadores que precisaram acompanhar os filhos em consultas e tratamentos.

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Na Ação Civil Pública, o ATEM sustenta que essa interpretação viola princípios previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao obrigar pais e mães a escolher entre preservar a remuneração ou cumprir o dever de acompanhar os filhos durante procedimentos médicos. O sindicato também argumenta que a medida compromete o direito à convivência familiar e à proteção integral da infância.

Apesar da manifestação contrária do Ministério Público, a ação continua tramitando na Justiça. Caberá ao Judiciário decidir sobre o pedido de liminar e, posteriormente, julgar o mérito da ação.

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