Cidades
Lei de 1/3 da jornada de professores é sancionada pelo Executivo
Divisão da jornada garante que trabalhos de prática docente sejam realizados no ambiente escolar
O Prefeito Edinho Araújo, acompanhado da secretária de Educação, Fabiana Zanquetta e do secretário de Governo Jair Moretti, sancionou nesta quinta-feira (21) a Lei que regulamenta que 1/3 da jornada de trabalho dos professores deva ser utilizado para planejamento das aulas e demais atividades.
Depois de um longo período de análise e estudos foi elaborado texto que atende a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. A Lei trata do piso salarial da categoria, que já é atendido, e da jornada de trabalho.
“Hoje finalizamos o processo completo. Depois de 15 anos de estudos e negociações estamos atendendo por completo a Lei, oferecendo o piso salarial nacional e a jornada de trabalho. Este resultado é fruto do trabalho integrado entre secretarias e empenho dos nossos especialistas”, diz o Prefeito Edinho.
De acordo com a secretária Fabiana, essas horas de trabalho pedagógico devem ser destinadas para qualificação da prática docente. “Com a implementação de 1/3 na jornada, as horas de trabalho pedagógico serão ampliadas possibilitando maior tempo para planejamento, avaliação, pesquisas, estudo e reflexões sobre a sua prática”, explica.
O secretário de Administração, Adilson Vedroni, afirma que foram vários cálculos para equalizar as demandas e atender de forma responsável. “Especialmente nos últimos meses fizemos muitas reuniões juntamente com a secretaria da Fazenda e Governo para chegar ao menor impacto com melhor oferta para a categoria”, diz.
O Projeto de Lei foi votado e aprovado em sessão extraordinária na Câmara Municipal na última terça-feira, dia 19.
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