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Câmara discute prazo máximo para marcação de consultas na rede pública

Projeto prevê limite de 30 dias para atendimentos e redução para públicos prioritários

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Divulgação/TV Câmara
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A Câmara de Rio Preto inicia, nesta terça-feira (8), a discussão do projeto de lei que estabelece um prazo máximo para o agendamento de consultas eletivas na rede municipal de saúde. A proposta é de autoria do vereador Felipe Alcalá (PL) e prevê limite de 30 dias para marcação de consultas que não sejam de urgência ou emergência, a partir da solicitação feita em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou outros canais oficiais da Prefeitura.

Para públicos prioritários, como crianças com menos de 12 anos, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o prazo máximo previsto é de 15 dias.

Segundo Alcalá, a medida busca reduzir a espera por atendimentos com clínicos gerais e especialistas. “A saúde pública de Rio Preto evoluiu muito, mas ainda é necessário aprimorar o tempo de espera para consultas”, afirmou na justificativa do projeto.

O texto será votado em relação à legalidade, ou seja, em primeiro turno. Caso aprovado, o projeto ainda precisará voltar para discussão no plenário.

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Outros projetos em pauta

Também será discutido, em primeira votação, outro projeto de Felipe Alcalá que obriga a rede pública municipal a fornecer gratuitamente sensores de monitoramento contínuo de glicose (CGM) para pacientes com diabetes tipo 1. O benefício dependerá de laudo médico, exames laboratoriais e comprovação do diagnóstico.

Ainda na legalidade, será analisada a proposta do poder Executivo que autoriza o descarte de materiais bibliográficos que não atendam mais as necessidades dos usuários da Biblioteca Pública Municipal Dr. Fernando Costa. A proposta aponta livros com conteúdo obsoleto, conteúdo desatualizado, que podem ser substituídos por edições mais recentes, além de materiais deteriorados, em mau estado de conservação, ou que não sejam utilizados há mais de cinco anos. Pelo texto, não serão descartados materiais bibliográficos de conteúdo raro ou que devam merecer proteção do COMDEPHACT, em razão de sua natureza histórica.

Ainda nessa sessão, os vereadores analisam legalidade do projeto de Abner Tofanelli (PSB) que institui o Selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência e Neurodivergente” no Município, destinado a reconhecer empresas que promovam práticas efetivas de inclusão, valorização, respeito à diversidade e promoção da equidade no ambiente de trabalho.

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Será votada em primeira discussão proposta do Poder Executivo que abre no Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para adequações ao orçamento da RioPretoPrev.

Projeto de Resolução de autoria do vereador Pedro Roberto (Republicanos) altera o Regimento Interno da Câmara de Rio Preto, retirando a proibição aos vereadores de ocuparem outro cargo eletivo em âmbito federal, estadual ou municipal.

A proposta acrescenta ao Regimento o direito do vereador a licenciar-se do cargo para assumir o cargo eletivo ou para tratar de interesse particular, com prejuízo de seus subsídios, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença. Esse projeto será analisado quanto ao mérito.

O mesmo autor sugere alteração por meio de Emenda à Lei Orgãnica, em segunda discussão, para que os vereadores possam exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal ou assumir, como suplente, mandato eletivo em uma das três esferas, sem perda do mandato na Cãmara Municipal. O texto indica, ainda, que o vereador investido no cargo de secretário municipal não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado.

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