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TJ mantém lei que pune quem impedir alimentação de animais

Procuradoria Geral do Município entrou com ação após o veto ter sido rejeitado em plenário

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Divulgação/TV Câmara

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de liminar para suspender a lei municipal que pune quem impedir protetores de fornecer alimentos ou água para animais comunitários ou abandonados. A norma, aprovada em julho do ano passado, chegou a ser vetada pelo Executivo, mas o veto foi derrubado em plenário.

A legislação proposta pela então vereadora Cláudia de Giuli (MDB) prevê penalizar quem remover, subtrair ou destruir utensílios utilizados para acomodar comida e água destinadas a animais de rua ou sem tutor conhecido. Também estão sujeitos a punição aqueles que dificultarem ou impedirem o trabalho de voluntários, resgatistas e médicos veterinários envolvidos no atendimento a esses animais.

No entanto, o texto estabelece exceções em determinadas situações. Não será considerada infração a retirada de vasilhames com água ou comida quando os recipientes forem colocados sem autorização em propriedades privadas, quando os alimentos estiverem impróprios para consumo ou quando a água apresentar larvas do mosquito da dengue. A lei também permite a remoção dos recipientes caso estejam em locais insalubres, atraiam animais peçonhentos ou obstruam vias públicas.

Em vigor desde dezembro de 2024, a norma não estipula multa, deixando a definição para o Executivo.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando vício formal de iniciativa. No entanto, ao negar a liminar, o relator do processo, desembargador Gomes Varjão, afirmou que não há “receio de iminente lesão grave e de difícil reparação” e que a suspensão imediata da norma só seria cabível em caso de “excepcional urgência”, o que, segundo ele, não se verifica na situação.

O desembargador determinou que a presidência da Câmara Municipal se manifeste sobre o caso em até 30 dias e encaminhou o processo para análise da Procuradoria-Geral de Justiça.

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