Política
TJ declara inconstitucional lei que criava Tarifa Zero para crianças em Mirassol
Decisão atende ação do prefeito e afirma que apenas o Executivo pode definir políticas tarifárias

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal de Mirassol que criava o “Programa Tarifa Zero”, destinado a conceder gratuidade no transporte coletivo a acompanhantes de crianças de até seis anos da rede municipal de ensino.
A ação foi proposta pelo prefeito Edson Ermenegildo (PSD), que questionou a legalidade da norma. Segundo o TJ, a lei invadiu competência exclusiva do Poder Executivo, responsável por formular políticas tarifárias e administrar os serviços públicos de transporte.
O tribunal também apontou que a medida impunha obrigações às Secretarias de Educação e de Trânsito e concedia isenção sem apresentar o estudo de impacto financeiro exigido pela Constituição.
Na decisão, os desembargadores reforçaram que projetos que tratam de subsídios e tarifas públicas devem respeitar o princípio da separação dos poderes e observar as regras de responsabilidade fiscal. O Órgão Especial do TJ já havia se manifestado de forma semelhante em outro caso envolvendo o município.
Com o julgamento, a lei perde efeito, e o Executivo mantém a prerrogativa de definir valores e isenções no transporte coletivo de Mirassol.
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