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Prorrogado sistema escalonado de trabalho em fóruns e cartórios

Também foi reduzido em 25% o percentual das equipes em trabalho presencial nas áreas judicial e administrativa

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 A partir desta segunda-feira (17), passa a vigorar o Provimento CSM nº 2.646/22, que prorroga o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo até o dia 18 de fevereiro. O mesmo provimento também reduz o percentual das equipes em trabalho presencial nas áreas judicial e administrativa.

Em cada prédio destinado às atividades do 1º Grau de jurisdição, trabalharão presencialmente 25% dos magistrados. As unidades judiciais e administrativas formarão equipes presenciais com 25% de seus servidores.

A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) terá equipe presencial com 40% de seus servidores e as áreas operacionais da saúde formarão equipes com 50% de profissionais, em revezamento.

As sessões do Tribunal do Júri estão autorizadas somente nos casos que envolvam réus presos ou com prescrição próxima, observando-se as regras de distanciamento e os protocolos de enfrentamento à Covid-19.

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As audiências de custódia serão realizadas por videoconferência. Para as medidas, o Conselho Superior da Magistratura considerou o aumento de casos de Covid-19, tendo como foco a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral.

Veja a íntegra do Provimento CSM nº 2.646/22.

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