Redes Sociais

Política

Rodrigo Garcia é multado por conduta vedada nas Eleições 2022

Também foram multados Geninho Zuliani, o secretário estadual de Meio Ambiente e prefeito de Cruzeiro (SP)

Publicado há

em

GovSP
Ads

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão unânime, julgou parcialmente procedente a representação eleitoral por conduta vedada nas eleições de 2022, proposta pela Coligação Juntos por São Paulo (Federação Brasil da Esperança – PT/PC DO B/PV, PSB, Federação PSOL REDE e AGIR) contra o ex-governador Rodrigo Garcia (PSDB).

A ação abordou três condutas. A primeira consiste em propaganda irregular no período eleitoral e envolvia o então candidato ao governo do estado, Rodrigo Garcia, e seu vice, Geninho Zuliani (União Brasil). As outras duas, eventos oficiais das prefeituras de Lorena e de Cruzeiro. O então secretário estadual de Meio Ambiente, Marcos Rodrigues Penido, participou dos dois eventos.

Propaganda irregular

Segundo a relatora, juíza Danyelle Galvão, o candidato ao cargo de governador de São Paulo manteve publicada na internet propaganda institucional, referente a obras e serviços realizados pela administração pública estadual. A Lei da Eleições proíbe a propaganda nos três meses que antecedem ao pleito. Em 2022, a proibição teve início em 2 de julho de 2022, mas após essa data a publicação continuou disponível on-line ao público externo.

Ads

Por essa razão, o Plenário fixou a multa em R$ 5.320,50. Além disso, o então candidato a vice Geninho Zuliani também foi condenado no mesmo valor, por se tratar de beneficiário indireto da propaganda.

Eventos em Cruzeiro e Lorena

Também durante o período eleitoral de 2022, Marcos Rodrigues Penido, que exercia o cargo de secretário de estado, participou de eventos nas cidades de Cruzeiro e Lorena, representando o governador. Ambos ocorreram em 23 de setembro.

Em Cruzeiro, durante a inauguração do bosque municipal, o prefeito Thales Gabriel Fonseca (PSD) fez discurso com pedido de votos para Rodrigo Garcia. Segundo a Corte, a conduta configurou desvio de finalidade e uso indevido de bem público, já que utilizou tenda, palco, microfone, caixas de som e estruturas metálicas do município para realizar propaganda em favor do candidato.

Ads

Já em Lorena, em evento de entrega de 45 títulos de regularização fundiária, o secretário de estado, Marcos Rodrigues Penido, também realizou discurso com pedido de votos para Rodrigo Garcia, utilizando a estrutura do município.

Desse modo, segundo entendimento da Corte, ele e o prefeito de Cruzeiro praticaram conduta vedada a agentes públicos e foram condenados a pagamento de multa no valor R$ 5.320,50.

Coligação São Paulo pra Frente

A ação foi extinta com relação à Coligação São Paulo pra Frente, também representada no processo, uma vez que não houve comprovação de que obteve benefício direto ou indireto. Ainda, a Corte julgou a ação improcedente com relação ao prefeito de Lorena, Sylvio Ballerini (PSD).

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

AS MAIS LIDAS