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Sul-mato-grossense é preso com arma e munições na Zona Norte de RP

Em pesquisa, confirmou-se que suspeito apresenta antecedentes criminais

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Divulgação/Ilustrativa

Um morador do Mato Grosso do Sul foi preso no Jardim Itapema, em Rio Preto nesta segunda-feira (1), por volta de 8h30. Ele estava com arma de fogo e munições em um veículo. De acordo com informações do boletim de ocorrência, o suspeito, de 37 anos, alegou que “estava apenas se dirigindo para um estande de tiro”. O delegado o manteve preso.

Policiais militares do Baep relataram ao delegado que realizavam patrulhamento pela Zona Norte da cidade, em local conhecido por ser ponto de tráfico de drogas e prostituição, momento em que visualizaram uma caminhonete Hilux parada na via pública, ocupada por dois homens. O motorista, assim que percebeu a presença da viatura subiu o vidro rapidamente, fato que gerou a abordagem.

Questionado sobre a atitude, o suspeito afirmou que “possui domicílio apenas no estado do Mato Grosso do Sul e que trazia no veículo uma arma de fogo [pistola calibre 9mm], acompanhada de três carregadores que somavam 35 munições”. Ele não tem porte arma de fogo, apenas um registro de colecionador, atirador esportivo e caçador (CAC) e guia de trânsito (estande de tiro), apresentando referida documentação.

O sul-mato-grossense recebeu voz de prisão e foi levado para a delegacia. No local, alegou a autoridade de plantão que “estava se dirigindo para um estande de tiro na cidade de Iturama [MG], onde estaria credenciado”. Confirmou-se em pesquisa que o suspeito já possui antecedentes criminais.

Após analisar as evidências, o delegado de plantão considerou que há elementos suficientes para confirmar a materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

No despacho, destacou que “em que pese a validade da guia de trânsito, não há dúvida de que se trata simplesmente de autorização para transporte, expedida no município de Sidrolândia [MS]. Considerando a distância de aproximadamente 700 km entre a residência dele e o local dos fatos, assim como a natureza do lugar, inviável pensar que o transporte da arma estivesse abrangido pela guia. Ressalta-se que não se deve confundir autorização de transporte com porte de arma”.

Com isso, o envolvido foi mantido preso e o armamento apreendido. Sem direito à fiança, o homem permanecei à disposição da Justiça em carceragem local.

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