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INSS: prazo para prova de vida vence nesta quarta-feira e não será prorrogado

Comprovação é obrigatória para que não haja interrupção de pagamento de benefícios feito por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético; mais de 3 milhões de pessoas ainda não fizeram o procedimento

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a prova de vida devem procurar uma agência bancária e realizar o procedimento até esta quarta-feira, dia 28, sob pena de ter o pagamento interrompido. O prazo, segundo o diretor de Benefícios do INSS, Alessandro Ribeiro, não será prorrogado.

“Amanhã (quarta-feira) é o prazo para as pessoas que não fizeram fé de vida (prova de vida) nos últimos três anos. Não tem como prorrogar mais”, disse, em entrevista ao programa Por Dentro do Governo, da TV NBR, da EBC. O período venceria em 31 de dezembro, mas, devido ao grande número de beneficiários que não realizou o procedimento em 2017, o prazo foi prorrogado.

A comprovação é obrigatória para todos que recebem seus pagamentos por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Ribeiro lembrou que não é necessário ir a agências da Previdência Social – o procedimento é feito diretamente no banco em que o beneficiário recebe o dinheiro, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

“Na hora do saque do benefício, a pessoa, estando presente no banco, aparece a informação de que o benefício dela está bloqueado. Ali mesmo, ela fala com o agente bancário, levando documento de identificação com foto, o agente bancário identifica, faz o documento dizendo que ela compareceu à agência bancária para fazer fé de vida e já desbloqueia o benefício”, explicou.

Ainda de acordo com Ribeiro, dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, entre 3 milhões e 3,2 milhões de pessoas ainda não haviam feito a comprovação de vida até o último balanço. Caso o beneficiário não possa procurar a agência bancária, por motivos de saúde ou por conta de uma viagem, por exemplo, ele deve enviar um procurador ao instituto.

“Um procurador da pessoa, com uma procuração, deve ir a uma agência do INSS, fazer o cadastramento de sua procuração por tempo, para que a gente consiga verificar que existe esse impedimento neste momento. Para que ela tenha dois ou três meses a mais para fazer esse recadastramento”, finalizou.

 

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