Política
Fábio Marcondes perde ação judicial contra clube e terá que pagar taxa anual de camarote
Secretário de Esportes de Rio Preto ingressou com ação contra o Rio Preto Esporte Clube
O Secretário de Esportes de Rio Preto e vereador licenciado da Câmara, Fábio Marcondes (PL), perdeu ação judicial ingressada por ele contra o Rio Preto Esporte Clube com o objetivo de não pagar a taxa anual de utilização do seu camarote no Estádio RioPretão, sob alegação de prática de preço abusivo.
A ação foi julgada improcedente pela juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da Vara do Juizado Especial Cível de Rio Preto.
Segundo a Justiça, quando ingressou com o processo, Marcondes era sócio do Rio Preto e pagava R$ 1 mil de taxa anual para a utilização do camarote que possuía. No entanto, o clube, sem qualquer justificativa, aumentou o valor da contribuição anual para R$ 1,5 mil, sem prestar contas ou demonstração da necessidade de reajuste, o que é considerado abusivo.
Após analisar o estatuto do Clube apresentado, a magistrada indeferiu a ação.
“É incontroverso nos autos – porquanto não impugnado que o autor era sócio do clube réu e, ainda, membro do conselho deliberativo do clube. O mesmo estatuto do clube prevê que referido conselho poderá deliberar acerca do valor de contribuição de custeio e demais taxas. Assim, tratando-se o Conselho deliberativo do órgão competente para apreciar tal espécie de assunto e convocado regularmente a reunião de tal conselho deliberativo, como demonstrado nos autos, a ata de reunião, mostra-se perfeitamente válida e sujeita todos os sócios às suas decisões, não prevalecendo o argumento exposto em inicial de perseguição pessoal, até porque não demonstrado, sequer de forma indiciária.”, relata a juíza.
Na sentença, a magistrada ainda afirma que o clube cumpriu com as normas do estatuto da associação.
“O que se conclui é que, independente de tratar-se de isenção, redução ou majoração de contribuições ou taxas, deve-se respeitar a competência do conselho deliberativo ou da assembleia, desde que os procedimentos de convocação sejam cumpridos em conformidade com o estatuto da associação, como ocorreu no caso em comento. Assim, desnecessárias outras considerações para que se conclua pela improcedência do pedido.”
A decisão cabe recurso.
A reportagem tentou falar com o secretário, mas não foi atendida.
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