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Juíza nega pedido de transferência de processo sobre seis mortos para a Justiça Militar

Para o advogado que representa os 11 Pms denunciados por fraude processual, a Justiça comum não tem competência para julgar crime militar

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A juíza da 3ª Vara Criminal de Rio Preto, Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, indeferiu o pedido de exceção de incompetência, feito pelo advogado Renato Ramos da Silva, que defende ser crime militar as supostas irregularidades identificadas pela Polícia Civil na ocorrência que resultou em seis mortes, na Estância Alvorada, em outubro de 2019.

Para justificar o pedido, o advogado, que representa os 11 policiais militares envolvidos no suposto confronto, apresentou ações semelhantes, que foram julgadas pelo Tribunal de Justiça Militar, e mencionou a lei n° 13491/17, em que alguns crimes que até 2017 eram de competência da justiça comum passaram a serem crimes militares.

Para a magistrada, “há razoável dúvida sobre a constitucionalidade da Lei Federal nº.13.491/17, tendo em vista que existem ações direta de inconstitucionalidade tramitando perante o Supremo Tribunal Federal evolvendo a competência da Justiça Militar para processar e julgar e militares que praticam crimes contra civis. E, além disso, porque a lei aprovada para vigência temporária (nos Jogos Olímpicos) foi transformada unilateralmente pelo Executivo”, justificou.

A promotora Valéria Andrea Ferreira de Lima opinou no mesmo sentido.

Em agosto, o Ministério Público denunciou 11 policiais militares, sendo dois oficiais, por fraude processual.

Investigação realizada pelo delegado Wander Solgon, da Deic, identificou ilegalidades na versão dos agentes sobre uma reunião suspeita em chácara do bairro Estância Alvorada.

Em entrevista concedida à imprensa, a informação era de que seis homens estariam reunidos para planejarem um assalto. O delegado, no entanto, apurou que a denúncia anônima que mobilizou equipes do 9º Baep para o endereço partiu do celular de um dos policiais que participaram da incursão.

Outro fato suspeito é que todas as armas supostamente portadas pelos mortos foram retiradas dos corpos antes da chegada da perícia, o que caracterizou alteração na cena do crime e prejudicou a investigação da polícia técnico-científica sobre a dinâmica dos fatos.

Foi apurado ainda que o fuzil M4 apreendido na casa estava inoperante. Era só carcaça.

Com o pedido de incompetência de juízo negado, o processo principal prossegue na Justiça comum.

A primeira audiência do caso foi marcada para o dia 23 de junho do ano que vem.

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