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TJ anula multa de R$ 77,6 mil do Procon contra Thermas dos Laranjais

Parque aquático de Olímpia foi autuado por suposta venda casada, mas Justiça reconheceu direito de saída para alimentação externa

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma multa de R$ 77,6 mil aplicada pelo Procon ao parque aquático Thermas dos Laranjais, de Olímpia, por suposta prática de venda casada. A penalidade foi aplicada após fiscalização realizada em agosto de 2021, quando fiscais identificaram, na entrada do local, placas proibindo a entrada de alimentos, bebidas, caixas térmicas e similares.

Segundo o Procon, a restrição obrigaria o consumidor a consumir apenas os produtos vendidos nas dependências do parque, ferindo o direito de escolha. No entanto, o Thermas alegou que a medida visava à segurança e saúde dos visitantes, evitando riscos de intoxicação alimentar causados por alimentos mal acondicionados. O parque também proíbe a entrada de garrafas de vidro por motivos de segurança.

Em sua defesa, o parque informou ainda que permite a saída de visitantes para alimentação em estabelecimentos externos, como lanchonetes próximas ou no estacionamento, com direito de retorno sem qualquer cobrança adicional.

Apesar disso, a Justiça de Olímpia manteve a multa em primeira instância. A juíza Patrícia Persicano Pires considerou que não havia justificativa suficiente para a restrição. “Não se vislumbra qualquer especialidade nos alimentos ou bebidas fornecidos dentro do parque aquático que permitissem inferir a proteção a algum valor social”, escreveu.

O Thermas recorreu, e a 10ª Câmara de Direito Público do TJ reformou a decisão. O relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, entendeu que a permissão para saída e reingresso dos consumidores “rompe a vinculação do consumo exclusivamente aos estabelecimentos internos”. Segundo ele, a venda casada só estaria configurada se houvesse cobrança para reentrada no parque após a alimentação externa.

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